Os direitos humanos fundamentais que se considera que deveriam regular a vida em sociedade não são uma dádiva dos céus nem um dado imutável da natureza: eles constroem-se e desconstroem-se sob os nossos olhos. São proclamados em situações históricas para fazer evoluir as relações sociais. Muito mais do que para defender uma ordem já estabelecida, inscrevem-se numa abordagem normativa que visa definir uma sociedade que está por vir.
Sobre este assunto, Piaget (1932) estabelece em O Juízo Moral na Criança uma diferença muito nítida entre as sociedades modernas e as sociedades, descritas como simples, a saber inferiores (o termo é utilizado), e caracterizadas pelos «efeitos do constrangimento exercido por umas gerações sobre as outras» e em que a «a mentalidade primitiva seria uma refracção do constrangimento social sobre a mentalidade infantil.» (Piaget, 1932, p. 279).
A sociedade moderna seria totalmente diferente: «Pelo contrário, nas nossas civilizações baseadas na cooperação e diferenciação individual, a mentalidade egocêntrica da criança já não intervém nos fenómenos sociais essenciais… O desenvolvimento das ciências, da indústria, a divisão do trabalho económico, a moral racional, as ideias democráticas surgem, com efeito, como outras tantas conquistas sem relação com o constrangimento de umas gerações pelas outras e saídas directamente de uma cooperação independente da idade (ibidem, p. 279-280).
Quando, ainda não passados 20 vinte anos sobre a publicação de O Juízo Moral na Criança, volta a abordar os problemas da sociedade, Piaget, como muitos psicólogos sociais, parece ter chegado a um certo fatalismo, à crença numa espécie de inevitabilidade da intervenção de fortes preconceitos sociais a que chama sociocentrismo (Piaget e Weil, 1951, Piaget, 1965).
Será preciso abandonar a visão social mais optimista e socioconstructivista que animava o autor de O Juízo Moral?
Nesta comunicação mostraremos como até em situações de flagrante violação dos direitos fundamentais, podem nascer atitudes colectivas que visam a criação de relações mais justas (Spini, Fasel & Elcherot, 2008). De qualquer modo, guerras e conflitos armados tornam-se fontes de novos direitos, os direitos humanitários, tal como os direitos humanos fundamentais tiveram a sua origem nas lutas dos diferentes movimentos sociais por um mundo mais justo e mais solidário. Assim, desenvolveremos a tese de que toda a pedagogia dos direitos universais implica necessariamente uma reflexão sobre as condições históricas da sua construção, a fim de enfrentar as críticas que os consideram frequentemente como manifestações de uma ideologia mistificadora que oculta a importância dos conflitos sociais.
Piaget, J. (1932). Le jugement moral chez l'enfant. Neuchâtel, Delachaux et Niestlé.
Piaget, J. (1965). Etudes sociologiques. Genève, Droz.
Piaget, J., Weil, A. M. (1951). Le développement chez l’enfant, de l’idée de patrie et des relations avec l’étranger. Bulletin International des Sciences Sociales, 3, 605-621.
Spini, D., Fasel, R. & Elcheroth, G. (2008). The impact of group norms and generalization of risks across groups on judgments of war behavior. Political Psychology, 29, 919-941.